Bonificação de 10% no ENARE: Direito para Ex-Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e médicos de UBS de Municípios que atuaram em áreas carentes  - Igor Freitas - Sociedade de Advocacia
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Bonificação de 10% no ENARE: Direito para Ex-Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e médicos de UBS de Municípios que atuaram em áreas carentes



Médicos que atuaram no Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou em contrato direto com a prefeitura, de modo ininterrupto, até setembro de 2025, por pelo menos 1 (um) ano, têm direito a uma bonificação de 10% na nota final do ENARE.

No entanto, muitos profissionais são excluídos injustamente desse benefício. A boa notícia é que o Judiciário já possui entendimento consolidado a favor desse direito, valendo-se de interpretação analógica da lei e você pode recorrer para garantir sua pontuação extra e sua vaga na residência médica.


O Direito à Bonificação de 10% no ENARE

O incentivo para quem atua na atenção básica em regiões carentes está previsto no art. 22, §2º da Lei nº 12.871/2013. Segundo a legislação, o médico que cumpriu ao menos um ano nesses programas tem direito a:

  • 10% de acréscimo em todas as etapas do processo seletivo de residência médica.
  • Inclusão automática na lista de bonificados, independentemente de restrições específicas do edital.

Apesar da clareza da lei, muitos editais do ENARE tentam limitar o bônus apenas a participantes do antigo PROVAB ou de residências em Medicina de Família. Essa é uma conduta ilegal, pois, por analogia, o bônus também deve ser aplicado aos médicos que atuaram no Mais Médicos, Médicos pelo Brasil ou em contrato direto com a prefeitura, de modo ininterrupto, por pelo menos 1 ano em regiões carentes.

Por que o Judiciário tem decidido a favor dos médicos?

Tribunais como o TRF-1 e o TRF-5 já confirmaram que editais ou resoluções administrativas não podem restringir direitos estabelecidos em Lei Federal. Os principais argumentos aceitos pela justiça são:

  • Equivalência de Funções: Participantes do Mais Médicos e Médicos pelo Brasil cumprem funções equivalentes às do PROVAB na atenção básica.
  • Hierarquia das Normas: Uma regra de edital não sobrepõe a Lei Federal 12.871/2013.
  • Urgência: A justiça reconhece que a demora na concessão do bônus prejudica a aprovação, permitindo pedidos de liminar para garantir a nota antes do resultado final.

O que fazer se o seu bônus for negado?

Se você foi excluído da bonificação, o caminho é buscar a via judicial para garantir sua justiça:

  1. Ajuizar ação específica para inclusão na lista de bonificados.
  2. Solicitar tutela de urgência (liminar) para que o benefício seja aplicado imediatamente, evitando que você perca o cronograma de matrículas.
  3. Corrigir a pontuação caso a eliminação ou classificação incorreta já tenha ocorrido.

Este tipo de processo costuma ser célere e apresenta um alto índice de sucesso, dado o amparo legal direto.

Conclusão: Não deixe uma ilegalidade atrasar sua carreira

A bonificação de 10% é, muitas vezes, o diferencial entre a aprovação e a espera por mais um ano. Se o seu direito foi ignorado pelas instituições responsáveis, não aceite a exclusão.

A Justiça tem sido o caminho eficaz para garantir que o esforço dedicado à saúde pública brasileira seja devidamente recompensado na sua trajetória acadêmica.

Precisa de ajuda para garantir sua bonificação no ENARE?

Publicado em: 15/01/2026

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