Uso de Óculos em Concursos da Área de Segurança Pública - Igor Freitas - Sociedade de Advocacia

Uso de Óculos em Concursos da Área de Segurança Pública



Introdução

Muitos candidatos a concursos públicos nas áreas de segurança — polícias militar e civil, agentes penitenciários, guardas municipais, bombeiros — têm dúvidas sobre o uso de óculos de grau. Será que usar óculos automaticamente elimina a chance de aprovação? Em certames exigentes e com várias etapas médicas, essa insegurança é comum.

Neste artigo, explicamos o que a jurisprudência e a lei dizem sobre o tema. Você vai entender quando a correção visual com óculos ou lentes é aceita, quando uma exigência de visão perfeita pode ser ilegal e o que fazer se for eliminado injustamente por causa dos óculos.

Quando o uso de óculos não deveria eliminar o candidato

A maioria dos problemas de visão — como miopia, hipermetropia e astigmatismo — são corrigíveis com óculos, lentes ou cirurgia. O entendimento consolidado dos tribunais é de que a simples necessidade de óculos não justifica automaticamente a reprovação.

Veja-se a ementa do seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMMG. EDITAL DRH/CRS N.º 07/2012. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. MIOPIA LEVE PASSÍVEL DE CORREÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSIDEROU O CANDIDATO INAPTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

A exigência de acuidade visual para ingresso nos quadros da PMMG, consoante previsão legal e editalícia, não ofende, em tese, os princípios que regem a Administração Pública. Todavia, estando demonstrado nos autos que a miopia que acomete o candidato é de grau leve e passível de correção — e que o impetrante desempenhou com êxito as funções militares em virtude de liminar deferida —, impõe-se a anulação do ato administrativo que o excluiu do certame, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(TJMG - Ap Cível/Reex Necessário 1.0024.13.169633-8/002, Rel. Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, j. 27/10/2015, pub. 06/11/2015)

Há jurisprudência recente confirmando que candidatos reprovados em exames médicos por causa da acuidade visual, mas cuja visão era corrigida com óculos, foram reintegrados.

O que fazer se você foi eliminado por usar óculos

Se você foi considerado inapto por usar óculos, há caminhos para contestar essa decisão:

1. Verifique o edital — confirme se ele exige visão sem correção ou se admite “acuidade visual com correção”. Se isso não estiver claro, a exigência pode ser ilegal.

2. Apresente laudo oftalmológico atualizado — o documento deve comprovar que sua acuidade visual, com óculos ou lente, atende ao padrão exigido.

3. Avalie a possibilidade de ação judicial — há diversos precedentes reconhecendo que eliminar candidato com visão totalmente corrigível viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Conclusão: óculos não pode ser barreira automática

Usar óculos ou lente de contato não deve ser motivo automático de eliminação em concurso público, especialmente quando a visão corrigida atende aos requisitos do edital ou quando não há justificativa técnica concreta para exigir visão perfeita.

A exigência legítima de acuidade visual deve ser pautada pela natureza do cargo e pelo risco inerente às suas atividades, sob pena de arbitrariedade e violação de princípios constitucionais.

Se você está nessa situação — reprovado por usar óculos, mesmo tendo visão corrigida — avalie seu caso. Com a estratégia correta, há boas chances de reverter a decisão e seguir no certame.

Publicado em: 28/11/2025

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