PRAZO MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DO TAF EM CONCURSOS
A convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) frequentemente gera controvérsias: prazos exíguos, convocações em feriados e publicações de última hora são motivos de prejuízo para candidatos. Este artigo explica quando a convocação é irregular, o que os tribunais têm decidido e quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.
1. Existe um prazo mínimo legal para o TAF?
Não há uma lei federal única que fixe, de forma expressa, um prazo mínimo entre a publicação da convocação e a realização do TAF. Entretanto, a ausência de norma expressa não significa que a Administração possa agir de forma compulsória: princípios constitucionais (razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e segurança jurídica) e o entendimento consolidado dos tribunais servem de parâmetro para avaliar a regularidade da convocação.
2. Fundamentos que definem o prazo mínimo
Três vetores explicam por que um prazo mínimo é exigível:
- Princípios constitucionais: a Administração deve garantir igualdade de condições e previsibilidade;
- Jurisprudência: magistrados têm reconhecido que prazos muito curtos são ilegais e devem ser revistos;
- Editais e práticas administrativas: muitos certames já adotam prazos de 5 a 8 dias para reduzir litígios.
3. Prazos que costumam ser considerados insuficientes
Embora cada caso dependa de sua circunstância fática, a prática forense demonstra que:
- convocações com 24 ou 48 horas de antecedência são frequentemente consideradas insuficientes;
- publicações ocorrendo em feriados ou finais de semana para testes a curto prazo geram questionamentos;
- prazos de 5 a 8 dias corridos costumam ser aceitos como razoáveis, dependendo da logística envolvida.
4. Por que o prazo mínimo importa na prática?
O TAF envolve aspectos que demandam tempo e preparação: obtenção de atestado médico, deslocamento (muitas vezes intermunicipal), preparação física e reposicionamento de compromissos profissionais. Convocações apressadas aumentam o risco de lesões, prejuízo à preparação e eliminação indevida de candidatos aptos.
5. Quando e como recorrer administrativamente
O recurso administrativo é o primeiro passo obrigatório na maioria dos concursos. Para ter eficácia, o recurso deve:
- identificar a data e hora da publicação (incluir prints);
- demonstrar prejuízo concreto (dificuldade de deslocamento, necessidade de atestado, impossibilidade logística);
- fundamentar-se nos princípios constitucionais e em precedentes favoráveis;
- formular pedido claro (remarcação individual, suspensão da eliminação, nova convocação).
6. Mandado de segurança: quando utilizar
Se o recurso administrativo for indeferido ou não houver tempo hábil, o mandado de segurança é a via adequada para proteger o direito líquido e certo do candidato. As decisões liminares são comuns nesse tipo de demanda, pois visam impedir prejuízo irreversível — como a eliminação definitiva do concurso.
7. Checklist prático do candidato ao receber a convocação
Ao ser convocado para o TAF, proceda imediatamente:
- verifique data e horário e registre a publicação (prints, URL);
- avalie se há tempo razoável para deslocamento e obtenção de atestado médico;
- confirme se o edital prevê prazo mínimo ou regras específicas;
- documente qualquer alteração ou comunicação intempestiva;
- procure orientação jurídica imediatamente se o prazo for exíguo.
8. Jurisprudência: exemplos de providências concedidas
Em decisões recorrentes, os tribunais têm determinado, liminarmente:
- remarcação individual do TAF;
- suspensão da eliminação até nova avaliação;
- autorização para que o candidato participe das fases seguintes enquanto tramita a ação.
Essas medidas visam evitar prejuízo irreparável e manter a competição em patamares justos.
9. Conclusão
A Administração não pode surpreender candidatos com convocações que, na prática, impeçam ou dificultem a participação no TAF. Mesmo sem um prazo legal fixo, o que prevalece é a exigência de prazo razoável, previsível e compatível com a logística do certame. Convocações de última hora devem ser contestadas — administrativa e judicialmente — para salvaguardar os direitos do candidato.
10. Como o escritório pode ajudar
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Publicado em: 28/11/2025
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