Servidor PCD ou com Dependente PCD tem direito a horário especial?   - Igor Freitas - Sociedade de Advocacia
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Servidor PCD ou com Dependente PCD tem direito a horário especial?


STF confirma aplicação da Lei 8.112/90 (Tema 1.097)


Mesmo que o estatuto do seu Estado ou Município seja omisso, o Supremo Tribunal Federal decidiu — no Tema 1.097 —

que a Lei 8.112/90 se aplica para garantir horário especial a servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Isso significa: jornada reduzida sem redução salarial e possibilidade de tutela judicial contra negativas administrativas.

1. Qual é a base legal desse direito?

O fundamento prático é o artigo que prevê tratamento diferenciado para servidores com deficiência na Lei 8.112/90,

interpretado à luz dos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência, igualdade e dignidade da pessoa humana.

No Tema 1.097, o STF consolidou o entendimento de que essa norma tem aplicação nacional, alcançando servidores federais, estaduais e municipais mesmo quando os estatutos locais não disciplinam o tema.

2. Quem tem direito ao horário especial?

Têm direito:

  • o servidor com deficiência;
  • o servidor que tenha cônjuge com deficiência;
  • o servidor que tenha filho com deficiência;
  • o servidor que tenha outro dependente com deficiência.

É necessário comprovar a deficiência por meio de laudo técnico ou documento idôneo, conforme regras administrativas ou perícia quando exigida.

3. Jornada reduzida e remuneração

Importante: a concessão de horário especial não pode implicar redução salarial. A interpretação do STF protege a manutenção integral da remuneração do servidor que

tenha direito à jornada especial.

4. Como solicitar o horário especial (passo a passo prático)

  1. Reúna documentação: laudos médicos, comprovantes de dependência (se aplicável) e documentos pessoais;
  2. Formalize o pedido por escrito: protocolo dirigido ao setor de recursos humanos ou autoridade competente;
  3. Fundamente o pedido: mencione a Lei 8.112/90, o Tema 1.097 do STF e os princípios constitucionais aplicáveis;
  4. Peça resposta formal: solicite decisão por escrito e prazo para eventual recurso;
  5. Se houver indeferimento: conserve documentos, protocolos e comunicações para eventual ação judicial.

5. O que fazer se a Administração negar?

Quando a Administração recusa o pedido com base na alegada omissão do estatuto local, o entendimento do STF afasta essa justificativa. As alternativas são:

  • interpor recurso administrativo (quando cabível);
  • buscar tutela judicial — mandado de segurança ou ação ordinária — para garantir o direito líquido e certo;
  • buscar medidas liminares em caráter de urgência quando a negativa causar prejuízo imediato ao servidor ou ao dependente.

6. Provas e documentação que fortalecem a demanda

Documentos que ajudam a comprovar e acelerar a concessão:

  • laudo médico atualizado;
  • documentos que comprovem vínculo de dependência (certidão de nascimento, declaração de dependente do IR, etc.);
  • comprovantes de protocolo e comunicação com a Administração;
  • eventuais comunicações internas que demonstrem negativa ou demora excessiva.

7. Exemplos de tutela judicial e resultados práticos

Tribunais têm concedido decisões que:

  • obrigam a concessão do horário especial com manutenção de vencimentos;
  • determinam a implementação imediata do regime de jornada especial enquanto tramita a ação;
  • reconhecem direitos retroativos quando houve demora injustificada na concessão.

8. Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso pedir licença médica para obter horário especial?

Não. O horário especial não se confunde com licença; trata-se de ajuste de jornada atendendo à condição de deficiência do servidor ou de seu dependente.

Meu ente federativo não tem norma equivalente — isso me prejudica?

Não. O entendimento consolidado pelo STF permite aplicar a Lei 8.112/90 como parâmetro nacional, superando a omissão dos estatutos locais.

9. Conclusão

O Tema 1.097 do STF representa avanço fundamental na proteção de servidores com deficiência e daqueles que cuidam de dependentes PCD: a Lei 8.112/90 deve ser aplicada, garantindo jornada especial sem redução salarial. A recusa administrativa pode e deve ser combatida, tanto administrativamente quanto judicialmente.

10. Como o escritório pode ajudar

A Sociedade de Advocacia Igor Freitas presta atendimento para:

  • orientação e confecção do pedido administrativo de horário especial;
  • preparo de defesa e recursos administrativos;
  • ingresso de medidas judiciais (mandado de segurança, ação ordinária) com pedido liminar para garantia imediata do direito;
  • acompanhamento processual e execução de decisões favoráveis.
Solicitar análise do caso


Publicado em: 01/12/2025

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