Servidor PCD ou com Dependente PCD tem direito a horário especial?
STF confirma aplicação da Lei 8.112/90 (Tema 1.097)
Mesmo que o estatuto do seu Estado ou Município seja omisso, o Supremo Tribunal Federal decidiu — no Tema 1.097 —
que a Lei 8.112/90 se aplica para garantir horário especial a servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Isso significa: jornada reduzida sem redução salarial e possibilidade de tutela judicial contra negativas administrativas.
1. Qual é a base legal desse direito?
O fundamento prático é o artigo que prevê tratamento diferenciado para servidores com deficiência na Lei 8.112/90,
interpretado à luz dos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência, igualdade e dignidade da pessoa humana.
No Tema 1.097, o STF consolidou o entendimento de que essa norma tem aplicação nacional, alcançando servidores federais, estaduais e municipais mesmo quando os estatutos locais não disciplinam o tema.
2. Quem tem direito ao horário especial?
Têm direito:
- o servidor com deficiência;
- o servidor que tenha cônjuge com deficiência;
- o servidor que tenha filho com deficiência;
- o servidor que tenha outro dependente com deficiência.
É necessário comprovar a deficiência por meio de laudo técnico ou documento idôneo, conforme regras administrativas ou perícia quando exigida.
3. Jornada reduzida e remuneração
Importante: a concessão de horário especial não pode implicar redução salarial. A interpretação do STF protege a manutenção integral da remuneração do servidor que
tenha direito à jornada especial.
4. Como solicitar o horário especial (passo a passo prático)
- Reúna documentação: laudos médicos, comprovantes de dependência (se aplicável) e documentos pessoais;
- Formalize o pedido por escrito: protocolo dirigido ao setor de recursos humanos ou autoridade competente;
- Fundamente o pedido: mencione a Lei 8.112/90, o Tema 1.097 do STF e os princípios constitucionais aplicáveis;
- Peça resposta formal: solicite decisão por escrito e prazo para eventual recurso;
- Se houver indeferimento: conserve documentos, protocolos e comunicações para eventual ação judicial.
5. O que fazer se a Administração negar?
Quando a Administração recusa o pedido com base na alegada omissão do estatuto local, o entendimento do STF afasta essa justificativa. As alternativas são:
- interpor recurso administrativo (quando cabível);
- buscar tutela judicial — mandado de segurança ou ação ordinária — para garantir o direito líquido e certo;
- buscar medidas liminares em caráter de urgência quando a negativa causar prejuízo imediato ao servidor ou ao dependente.
6. Provas e documentação que fortalecem a demanda
Documentos que ajudam a comprovar e acelerar a concessão:
- laudo médico atualizado;
- documentos que comprovem vínculo de dependência (certidão de nascimento, declaração de dependente do IR, etc.);
- comprovantes de protocolo e comunicação com a Administração;
- eventuais comunicações internas que demonstrem negativa ou demora excessiva.
7. Exemplos de tutela judicial e resultados práticos
Tribunais têm concedido decisões que:
- obrigam a concessão do horário especial com manutenção de vencimentos;
- determinam a implementação imediata do regime de jornada especial enquanto tramita a ação;
- reconhecem direitos retroativos quando houve demora injustificada na concessão.
8. Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso pedir licença médica para obter horário especial?
Não. O horário especial não se confunde com licença; trata-se de ajuste de jornada atendendo à condição de deficiência do servidor ou de seu dependente.
Meu ente federativo não tem norma equivalente — isso me prejudica?
Não. O entendimento consolidado pelo STF permite aplicar a Lei 8.112/90 como parâmetro nacional, superando a omissão dos estatutos locais.
9. Conclusão
O Tema 1.097 do STF representa avanço fundamental na proteção de servidores com deficiência e daqueles que cuidam de dependentes PCD: a Lei 8.112/90 deve ser aplicada, garantindo jornada especial sem redução salarial. A recusa administrativa pode e deve ser combatida, tanto administrativamente quanto judicialmente.
10. Como o escritório pode ajudar
A Sociedade de Advocacia Igor Freitas presta atendimento para:
- orientação e confecção do pedido administrativo de horário especial;
- preparo de defesa e recursos administrativos;
- ingresso de medidas judiciais (mandado de segurança, ação ordinária) com pedido liminar para garantia imediata do direito;
- acompanhamento processual e execução de decisões favoráveis.
Publicado em: 01/12/2025
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